A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS faça a revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade (especialmente aposentadoria por invalidez) e dos benefícios assistenciais concedidos nos municípios abrangidos pela gerência executiva de Bauru/SP. A liminar fixou prazo de 30 dias para apresentação do cronograma com as providências que serão adotadas em relação aos benefícios concedidos administrativamente e de 60 dias àqueles implementados por via judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação após apurar erro nos valores pagos aos segurados e por ter constatado a interrupção dos pagamentos concedidos por ordem judicial, mesmo na vigência dos efeitos da decisão. A Procuradoria também alega que houve omissão da autarquia em proceder à revisão periódica dos benefícios.
Segundo o INSS, a situação teria chegado a esse ponto devido à escassez de recursos humanos e materiais na gerência executiva em Bauru. O órgão estaria limitando-se a reexaminar os casos em que os direitos foram assegurados mediante ação judicial e priorizando o atendimento dos requerimentos iniciais.
Na decisão, o juiz federal Danilo Guerreiro de Moraes, da 1ª Vara Federal em Jaú/SP, afirma que, “sob o pretexto de não dispor de recursos humanos e materiais em quantidade suficiente para fazer frente à demanda submetida ao crivo da Gerência Executiva de Bauru, a ré, à revelia da estrita legalidade administrativa (...) ignora solenemente a legislação que impõe a revisão semestral dos auxílios-doença e bienal das aposentadorias por invalidez concedidas na via administrativa, potencializando os riscos de dano ao erário”.
Em relação aos benefícios assistenciais, o magistrado ressalta que “a situação é ainda mais preocupante, uma vez que nem mesmo os resultantes de determinação judicial são tempestivamente reexaminados pela autoridade administrativa competente. Além de se limitar à revisão dos benefícios previdenciários concedidos na via judicial, não raro agrava ilegitimamente a situação do beneficiário da seguridade social mediante a repristinação da perícia administrativa, superada pelo laudo judicial”.
Ao deferir a liminar, Danilo Moraes levou em consideração a farta documentação comprobatória da ilegalidade do comportamento adotado pelo INSS, “documentação esta que não foi satisfatoriamente refutada pela autarquia ré em sua manifestação preliminar”. (JSM)
Processo n.º 0000398-45.2016.403.6117 – íntegra da decisão