A Justiça Federal suspendeu, de forma cautelar, a execução do contrato do Consórcio Circuito de Compras São Paulo firmado para administrar a Feira da Madrugada, comércio popular no centro da capital paulista. De acordo com a decisão, a Prefeitura de São Paulo deverá reassumir provisoriamente a administração da Feira, promovendo a instalação dos comerciantes nas áreas em que se encontravam anteriormente, com base no cadastramento realizado pelo Município.
A 24ª Vara Federal Cível em São Paulo determinou ainda que a Prefeitura apresente a aprovação do Corpo de Bombeiros sobre a segurança da Feira da Madrugada; os projetos executivos de obras já realizadas pela concessionária e as que serão executadas futuramente; além de uma série de requisitos como preservação das vias de acesso para ambulâncias, presença de equipamentos contra incêndios, iluminação de emergência, condições de acessibilidade, entre outros.
Na ação popular, os autores afirmam que foram surpreendidos em fevereiro deste ano com a determinação da Prefeitura de fechar a Feira da Madrugada por 10 dias, a fim de iniciar depois desse prazo o contrato de concessão. No entanto, após a reabertura, diversos comerciantes foram deslocados para boxes diferentes, além de haver outros pontos comerciais que foram ocupados por pessoas que nunca trabalharam no local. Elas disseram que poderiam ali ficar porque efetuaram contrato de locação com a concessionária.
Para os autores, esses contratos não poderiam ter sido firmados sem a participação da União, pois as estruturas construídas com o dinheiro público estariam sendo locadas irregularmente, caracterizando desvio de finalidade. A decisão de suspensão do contrato levou em conta uma série de outros fatores que podem indicar prejuízos à União Federal, ao Município e mesmo ao consórcio. O objetivo das determinações da Justiça é impedir que essas situações se agravem. (JSM)
Processo n.º 0008996-73.2015.403.6100 – íntegra da decisão