A Justiça Federal condenou duas pessoas pela exportação ilegal de um bloco rochoso de aproximadamente 380 kg contendo esmeralda, denominado esmeralda Bahia. A decisão é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal Criminal de Campinas/SP.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus exportaram aos EUA, mediante declaração falsa de conteúdo, peso e valor, e por meio de transporte aéreo, um bloco rochoso contendo esmeralda, extraído sem permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Alega ainda que era de conhecimento deles que o mineral extraído irregularmente de um garimpo em Carnaíba/BA pertencia à União Federal.
Um dos réus argumentou que a pedra não se tratava de uma esmeralda rara, que a adquiriu por R$ 8 mil e em seguida doou a mercadoria para um terceiro comerciante que estava nos EUA. Os dois acusados alegaram que não agiram juntos no delito.
Contudo, para a juíza as declarações não se sustentaram frente aos depoimentos e aos documentos juntados ao processo, restando comprovado que tanto a aquisição, como a comercialização e a remessa aos EUA foram ilícitas.
“Tendo sido comprovada a aquisição, segundo relato dos próprios acusados, no ano de 2001, e comercialização, com a remessa aos EUA no ano de 2005, da ‘Esmeralda Bahia’, o negócio foi nulo. A propriedade da pedra preciosa pertence à União Federal, e jamais poderia ter sido transferida para qualquer pessoa. Inexistia permissão para exploração individual através da garimpagem, faiscação ou cata no momento em que a pedra foi retirada do subsolo. Somente em 5 de junho de 2008, anos após a exploração, foi emitida a primeira permissão”, afirma a juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão.
Pelas práticas de receptação, contrabando e uso de documento falso, os réus foram condenados à pena de 9 e 16 anos de reclusão, podendo apelar em liberdade.
A decisão também determinou a busca e apreensão da “esmeralda Bahia”, com solicitação de cooperação jurídica internacional, já que o mineral encontra-se nos EUA. (KS)
Processo: 0010262-22.2011.403.6105 – íntegra da decisão