A 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou a 13 anos de prisão um ex-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) pelo crime de peculato, por ter desviado, entre 2003 e 2004, mais de R$ 500 mil da autarquia. A decisão é da juíza federal Renata Adrade Lotufo.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o ex-dirigente promoveu o empenho dos valores sem respaldo legal. Ele apropriou-se indevidamente de uma parte do dinheiro, enquanto o restante foi desviado para outras pessoas.
Na decisão, a juíza analisa separadamente cada operação considerada irregular. Numa delas, narra que o réu pessoalmente sacou um cheque no valor de R$ 107 mil, que era nominal ao Crea-SP, procedimento que destoava das operações da entidade. “Causa enorme estranheza que o Crea-SP emita um cheque – de expressivo valor – nominal à própria instituição, o qual, por sua vez, foi descontado em espécie, no próprio banco, pelo réu”, analisa Lotufo.
“Ouvido em juízo, o réu trouxe meras alegações sobre suposta perseguição política, a qual por sua vez, não restou minimamente comprovada, bem como não se sustenta diante dos fatos e das provas constantes dos autos”, completa a magistrada.
Renata Lotufo afirma que o réu agiu dolosamente, uma vez que, “de maneira consciente e voluntária, se valeu da função exercida no Crea-SP para subtrair a quantia” e que “não há prova de que tenha feito uso destes valores em beneficio da própria entidade, o que poderia afastar a tipicidade do delito”.
Testemunhas ouvidas no processo disseram que era comum que o dirigente se envolvesse em campanhas políticas e prestasse auxílio a candidatos, especialmente por meio de material de campanha, tanto que, uma das pessoas que foi destinatária dos valores desviados era sócia de uma empresa gráfica, e informou que confeccionou diversos materiais de campanhas com a verba.
“Como se vê, restou comprovado que o réu deu destinação diversa a quantias pertencentes ao Crea-SP, fazendo uso da própria estrutura da instituição para seus próprios interesses políticos-partidários”, conclui a magistrada. (FRC)
Processo n.º 0007612-36.2009.403.6181