O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, julgou parcialmente procedente uma ação de usucapião de uma área localizada no município de Ilhabela/SP, aos moradores que se encontram há mais de 20 anos de posse do local, após analisar os documentos que comprovam a posse e os laudos periciais feitos durante o processo.
A parte autora alegou que é legítima possuidora de uma área de 80 mil metros quadrados, localizada no bairro Ponta das Canas, exercendo a posse pacífica e mansa do imóvel por si e seus antecessores, durante um período superior a 20 anos, ocupando e fazendo melhorias na área.
O processo teve início na instância estadual, mas durante exames periciais no local, ficou destacado que pequena porção do terreno sobrepõe área de marinha. O processo foi remetido à Justiça Federal.
Durante a perícia, foi constatado que a posse não é exercida na totalidade do terreno, pois parte dele não obteve construção, reforma ou benfeitorias, sendo ocupada apenas por vegetação. O magistrado concedeu usucapião apenas da área em que a posse está de fato exercida e determinou o registro de matrícula da parte concedida ao autor. Por outro lado, com relação à parte que abrange terrenos de marinha e área de uso comum o juiz entendeu pela não concessão, devendo ser excluídas da matrícula do imóvel.
“Ante a conclusão do laudo pericial de engenharia e do conjunto probatório dos autos, impõe-se seu reconhecimento como de propriedade da parte autora somente a área alodial limitada à cota 25, que foi exercida de forma contínua e pacífica, sem interrupção, nem oposição, por mais de 20 anos, por si e por seus antecessores, com verdadeira intenção de dono (animus domini), com efetiva utilização do imóvel e ocupação humana como se proprietário fosse, positivando o atendimento de todos os requisitos legais da usucapião”, afirmou o magistrado. (MSA)