A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a indenizar por danos morais e materiais uma empresa, pelo extravio de um par de sapatos.
A autora da ação alegou que em novembro de 2015 recebeu de um de seus clientes a solicitação de entrega de um par de sapatos, que seria utilizado pela noiva dele na data do casamento. Após receber o pagamento de aproximadamente R$ 180, encaminhou a mercadoria que deveria ser entregue em Caiçara/BA, porém os sapatos nunca chegaram.
Destaca que, pelo ocorrido, foi condenada em uma ação proposta pelo cliente, sendo obrigada a ressarci-lo por dano material e moral, tendo o prejuízo financeiro de cerca de R$ 3,8 mil, além de ter sua imagem maculada. Como reparação, pediu o ressarcimento desse valor mais R$ 10 mil de danos morais.
A juíza considerou que a ré não contestou a alegação do real envio da mercadoria, admitindo que houve o extravio da encomenda postada, mesmo não tendo ocorrido o registro formal da reclamação.
“A alegação de má prestação de serviço restou comprovada nos autos através dos documentos apresentados, sendo a indenização pelo dano moral, independentemente da prova do conteúdo do objeto postado, pois decorrente da falha na prestação do serviço”, afirma a magistrada.
Marisa Cucio julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os Correios a ressarcirem a autora em R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais acrescidos de juros e correção monetária. (KS)