A 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP condenou uma mulher à prisão por colocar em circulação moeda falsa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, em outubro de 2015 a ré foi até um posto de gasolina e usou uma nota falsa de R$ 50 para comprar latas de cerveja e pagar o combustível. Após ser abordada, outra nota falsa do mesmo valor foi encontrada no interior de seu veículo.
Na decisão, a juíza Luciana da Costa Henrique afirma que “a materialidade delitiva encontra-se provada pelo Laudo Pericial, que conclui pela falsidade das duas cédulas de 50 apreendidas. Consta do laudo observação referente à falsificação capaz de iludir o homem comum”.
Em sua defesa, a ré disse que, um dia antes, havia sacado de sua conta o dinheiro que foi usado no posto de gasolina e a nota encontrada em seu veículo. Contudo, a tese defensiva não se confirmou porque o suposto saque não constou em seu extrato bancário, juntado ao processo.
“Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo e ausentes excludentes de qualquer espécie, condeno A.C.B. pela prática do crime previsto no art. 289, parágrafo 1º do Código Penal”, aponta a sentença. A ré poderá recorrer da decisão em liberdade. (JSM)