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06/03/2018 - SUS deve manter fornecimento de remédio de alto custo

A Justiça Federal determinou ao SUS o fornecimento ininterrupto do medicamento Rituximabe, de nome comercial MabThera, a uma paciente com artrite. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A autora, acometida de artrite reumatoide anti CPP e de poliartrite de mãos e pés, realiza o tratamento custeado pelo SUS e retira regularmente o medicamento, devidamente registrado na ANVISA, em farmácia de alto custo.

A mulher recorreu à Justiça para garantir o direito de continuar recebendo o medicamento de que necessita, pois alega que, ao comparecer para a retirada do remédio, em março de 2017, foi informada de que o medicamento estava em falta. Procurou então solucionar o caso via ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde e na própria farmácia, mas não obteve sucesso.

A União afirmou que o processo não é de competência da Justiça Federal e que o SUS já fornece outros medicamentos para a doença em questão, não sendo necessário recorrer à farmácia de alto custo. Sobre a competência da Justiça Federal, a magistrada afirma que "a conclusão a que chega a jurisprudência majoritária em demandas atinentes ao fornecimento de medicamentos é que seria enfim possível demandar, indistintamente, quaisquer dos entes", e reconhece a competência para julgar o caso.

O medicamento foi concedido em decisão liminar e mantido na sentença. De acordo com Ana Lúcia, "não se pode admitir que o tratamento médico realizado com medicamento já aprovado e incluído no SUS, inclusive que já estava sendo ministrado ao paciente, seja interrompido sob a fundamentação de que o remédio estaria em falta, sob pena de violação dos direitos constitucionais supramencionados".

A autora deve receber a medicação nas quantidades prescritas, ininterruptamente, até sua suspensão ou substituição por prescrição médica. (MSA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 06/03/2018 às 17h54 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37