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06/08/2018 - Funcionário da Petrobrás demitido durante a Ditadura Militar é indenizado

Um funcionário da Petrobrás que foi demitido por ter participado de greve em 1983 e teve seu nome divulgado pela empresa em uma lista, com acusação de ser subversivo, receberá indenização por danos morais. A decisão é do juiz José Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP.

No processo, ingressado em 2016, o autor narrou que, após o ocorrido, teve dificuldades de recolocação profissional, sofreu exclusão psicossocial e econômica, passando por problemas financeiros, inclusive com a necessidade de obtenção da assistência prestada pela Associação Beneficente e Cultural dos Petroleiros. Afirmou que, em 2002, a União reconheceu sua condição de anistiado político o que evidencia que os motivos de sua demissão e posterior perseguição foram politicamente reprováveis.

Na defesa, a União sustentou que a reparação econômica, prevista pela Lei nº 10.559/2002, já contempla a compensação pelos danos materiais e pelos danos morais sofridos pelo anistiado político, e que indenizá-lo novamente, com base nos mesmos fatos acarretaria enriquecimento indevido ao autor. Além disso, alegou que já houve prescrição da ação.

O magistrado afirmou que “em casos como o dos autos, em que se pleiteia indenização compensatória de danos morais alegadamente decorrentes de conduta comissiva do Estado (demissão de funcionário de sociedade de economia mista por motivos políticos), resta dispensada a demonstração da culpa, por estar configurada a hipótese de responsabilidade objetiva”.

Paludetto afirmou também que o STJ entende que a prescrição não se aplica a casos em que há a violação de direitos fundamentais, principalmente quando ocorridos durante o Regime Militar, momento em que não era possível obter reparação na justiça. O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil ao qual incidirão juros e correção monetária. (MSA)

Processo nº 5000742-74.2016.4.03.6105 - íntegra da decisão

 

 

 

 

Publicado em 06/08/2018 às 14h33 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37