A Justiça Federal condenou três homens à prisão por transportar, guardar e manter em depósito 800 kg de cocaína com a finalidade de tráfico internacional. As penas variam de dez a onze anos de reclusão em regime fechado. A decisão é da juíza federal Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos/SP.
A droga foi apreendida pela Polícia Federal durante procedimento de fiscalização no porto de Santos, quando uma substância estranha foi identificada ao escanear um container de café. A polícia dirigiu-se até a empresa responsável pela carga, que entregou os dados de rastreamento via GPS do veículo responsável pelo transporte. O dispositivo mostrava um desvio da rota, com parada em um terreno baldio, que só podia ser acessado pelo interior de outra empresa.
Os agentes dirigiram-se então a essa empresa e verificaram no vídeo de segurança imagens de dois funcionários se dirigindo ao veículo. As gravações da câmera de segurança foram apagadas durante a noite, após a solicitação das imagens em arquivo pela polícia.
Em sua defesa, o primeiro réu, motorista do veículo, alegou que fora contratado por um conhecido para desviar da rota e estacionar o caminhão em um terreno baldio por duas horas. Afirmou não ter saído da cabine do caminhão no período em que esteve no local e que recebeu o pagamento no valor de R$ 3 mil reais ainda no terreno, seguindo para o porto posteriormente. O acusado alegou não saber que o caminhão havia sido carregado com drogas, mas estava ciente de que era “coisa errada”.
O segundo e terceiro réus eram o vigilante e o porteiro da empresa que dava acesso ao terreno. Os dois foram vistos pela polícia, em imagens das câmeras de segurança da empresa, dirigindo-se ao caminhão e retornando, na companhia de um terceiro, para dentro da empresa, saindo em seguida. Os policiais solicitaram cópia das gravações, mas, ao retornar para retirar o material, foram informados que o HD que continha as imagens havia sido formatado sete vezes durante aquela noite e que apenas os réus estavam na empresa e tinham acesso à sala no período.
O primeiro réu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, pena atenuada pela confissão e agravada pela transnacionalidade do tráfico. Os dois outros réus foram condenados a onze anos e oito meses de prisão, pena agravada por se valerem se sua ocupação para cometer o crime. (MSA)
Processo nº 0004140-83.2017.403.6104