Uma pessoa foi condenada a pena de oito anos e oito meses de reclusão por implodir um caixa eletrônico e subtrair mais de R$ 14 mil da Caixa Econômica Federal. O crime aconteceu em 2014 em Jundiaí/SP.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), imagens captadas pelas câmeras de segurança da agência mostraram a ação do réu e de outros dois indivíduos, quando, na madrugada, quebraram a porta de vidro da agência bancária com o auxílio de uma picareta e utilizaram um artefato explosivo para quebrar a dispensadora de dinheiro de um dos terminais de atendimento.
Afirma, ainda, o MPF que, a mochila encontrada no local do crime, pelo segurança que chegou após o ocorrido, foi usada pelo condenado para transportar o explosivo. Nela estavam objetos e documentos que o identificaram.
O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí, considerou que ficaram demonstradas a autoria e a materialidade, sendo medida de rigor a condenação do réu pelos crimes de furto qualificado e exposição a perigo por explosão.
“A conduta do réu é reprovável, sendo merecedora de punição porque, agindo de forma livre e consciente, fez adequar seu comportamento ao tipo legal, quando lhe era exigível comportamento diverso”, afirmou o magistrado.
Além da pena de reclusão, o juiz determinou ao condenado o pagamento de multa e concedeu o direito de recorrer em liberdade. (KS)