A 24ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP determinou ontem (6/12) a suspensão dos efeitos de qualquer decisão do Conselho da Embraer que assente com a segregação e transferência da parte comercial da empresa para a Boeing. A decisão é do juiz federal Victório Giuzio Neto.
A ação popular, movida por quatro autores, pedia que a União fosse obrigada a utilizar o poder de veto para proibir a criação de “joint venture” entre a Boeing e a Embraer e declarar que, caso a União não utilize seu poder de veto, seja necessária a autorização prévia do Congresso Nacional para a criação de empresa coligada, subsidiária, “joint-venture”, ou qualquer outro tipo de operação.
Na defesa, a Embraer afirmou que a “potencial operação com a Boeing representa verdadeira tábua de salvação para a Embraer” e que a união com a empresa Boeing “tornaria o caminho mais suave e promissor para a Embraer, na visão de especialistas do setor aéreo”. Afirmou ainda que “a suspensão das negociações em andamento entre Embraer e Boeing, além de não fazer sentido, é submeter a requerida ao grave risco de não sobreviver à competição hoje instalada no mercado de aviação”.
Na decisão, o magistrado afirmou que “considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da ‘segregação’ de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas".
O juiz deferiu parcialmente a liminar, “em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do Conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de 'Joint Venture' a ser criada”. (MSA)
Processo n.º 5017611-59.2018.4.03.6100 – íntegra da decisão