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08/03/2018 - Importação de aves somente mediante agendamento em estação de quarentena

A Justiça Federal negou o pedido de um microempresário que ingressou com um mandado de segurança contra o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após o órgão ter cancelado uma licença de importação de aves, que alguns dias antes havia sido expedida. A decisão liminar é do juiz federal Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. 

Na petição, o microempresário, que atua no ramo de aves realizando frequentemente importações para criação e venda no mercado brasileiro, explica que, no mês passado, realizou uma importação, tendo providenciado toda a documentação exigida e promovido o agendamento da estadia dos animais junto à Estação de Quarentena de Cananeia (EQC) para o dia 20/2.

 Porém, em virtude de problemas internos da companhia aérea, as aves chegaram ao Brasil somente no dia 1º de março. Por isso, o MAPA cancelou a licença de importação, sob a justificativa de não atendimento ao calendário proposto pela EQC para a chegada dos animais.

“O agendamento da estadia de animais na EQC é medida necessária, dado não ser possível, evidentemente, o recebimento de um número de animais acima da capacidade do estabelecimento, considerando as operações (exames e testes) que necessitam ser realizados em cada estadia”, explica o juiz. 

“Desse modo, uma vez perdida a data originalmente agendada pela parte impetrante, independente da causa do atraso [...] nada pode ser feito, sob pena de congestionamento na EQC, o que, eventualmente, pode prejudicar suas atividades de notório interesse sanitário”, completa.

Segundo consta nos autos, ainda há 15 lotes de animais para serem recebidos em Cananeia somente neste semestre, “o que demonstra o assoberbo e a intensidade dos trabalhos desenvolvidos pela EQC”.

O magistrado conclui que não é prudente determinar que a EQC receba as aves independentemente de um novo e regular agendamento. “Ora, se há o risco das aves perecerem, igualmente há um risco sanitário, de inegável interesse social, em exigir-se que a EQC opere acima de sua capacidade usual”. (FRC)

Processo n.º 5005128-94.2018.403.6100 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 08/03/2018 às 15h08 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37