A Justiça Federal determinou que o município de Monte Aprazível/SP adeque seu portal eletrônico ao exigido pela Lei da Transparência, no prazo de 60 dias, após o qual será aplicada multa diária. A decisão é do juiz federal Adenir Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, entrou em contato com a prefeitura apontando a necessidade de promover, no site do município, a correta implantação do portal da transparência com diversas informações exigidas por lei. Após decorrido o prazo determinado pelo MPF, a prefeitura não atendeu ao solicitado e foi acionada na Justiça.
Em audiência de conciliação, o processo ficou sobrestado por 60 dias para que o município pudesse realizar a adequação de todos os itens listados pelo MPF. Após decorrido o novo prazo, ficou identificado que alguns dados ainda não estão disponíveis no portal e o magistrado determinou a regularização do site em 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200.
O magistrado afirmou que, embora o réu já tenha adequado seu portal eletrônico em relação à maioria dos itens, do pedido do autor, dois deles ainda não foram atendidos, “visto que não constam do site as competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento dos órgãos que compões a municipalidade, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.527/11”. (MSA)
Processo nº 0005127-54.2016.4.03.6106 – íntegra da decisão