A 1ª Vara Federal de Assis/SP homologou, em audiência, um acordo de não persecução penal realizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e uma mulher investigada por usar notas falsas para comprar bebidas em um comércio. O acordo foi pleiteado sob a ótica da Justiça Restaurativa (Resolução nº 225/2016 do CNJ), sendo assegurada a reparação ao comerciante, vítima do crime de moeda falsa.
Caso cumpra as condições do acordo, a investigada não terá que responder a um processo criminal. Foi estabelecida a prestação de 584 horas de serviço em instituições sociais, bem como a renúncia de R$ 2.862,00, pago a título de fiança. Parte desse valor (um salário mínimo) será destinada ao comerciante e o restante irá para instituições sociais cadastradas pela 1ª Vara Federal de Assis.
Na decisão, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo ressalta que a Justiça Restaurativa representa uma nova forma de resolução de conflitos e pode ocorrer de forma alternativa ao processo judicial, o que vai ao encontro do acordo de não persecução penal pretendido pelo MPF.
“No processo judicial comum, frequentemente a principal preocupação do acusado é evitar ou diminuir sua punição, sem real conscientização do mal praticado. A Justiça Restaurativa, de outro lado, visa mudar o foco da punição para a efetiva conscientização do autor dos fatos, fazendo com que ele voluntariamente se empenhe em restaurar a situação anterior à infração cometida, buscando evitar uma possível reiteração delitiva”, diz Paulo Bueno.
Outro ponto destacado pelo magistrado é que a Justiça Restaurativa não se trata apenas de apaziguar o crime, beneficiando unicamente o infrator, “pelo contrário, um dos nortes da Justiça Restaurativa é a sua preocupação com os interesses da vítima”.
O pedido do MPF para a homologação do acordo de não persecução penal está baseado na Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Esse acordo pode ser aplicado a quem comete delito não violento de médio potencial ofensivo (pena mínima inferior a 4 anos). (JSM)