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09/02/2018 - Liminar proíbe movimentos sociais de invadirem Superintendência do Incra

A 5ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP proibiu o Movimento Social UNC - União Nacional Camponesa e a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares – CONAFER de invadirem, no feriado de Carnaval (9 a 14/2), a sede da Superintendência do Incra no estado de São Paulo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil no caso de descumprimento. 

Segundo a decisão, a Polícia Federal deverá designar dois agentes para resguardar o edifício e seus bens móveis, e impedir eventual tentativa de invasão pelos réus, devendo manter viatura no local durante o período.

De acordo com o Incra, o prédio já havia sido invadido entre 7 e 10 de janeiro deste ano, quando foi constatada a ocorrência de furtos de diversos bens que pertenciam ao Instituto, aos servidores públicos e aos funcionários terceirizados. Afirma, ainda, que houve convocação, por meio das redes sociais, para nova invasão ao edifício, durante o denominado “Carnaval Vermelho”. 

“Cumpre ressaltar a ilegitimidade das invasões de prédios públicos, por integrantes de movimentos sociais, em face da impossibilidade do exercício de posse, ainda que temporária, por manifestantes em imóveis públicos, de modo a obstar ou dificultar o exercício da posse e das finalidades próprias do seu titular, no caso concreto a Superintendência do Incra em São Paulo, ocasionando inevitáveis danos ao patrimônio público”, afirma a decisão.

O endereço da Superintendência do Incra é Rua Brasílio Machado, nº 203, Santo Cecilia, São Paulo/SP. (FRC)

Processo n.º 5003348-22.2018.403.6100 - Acesse a íntegra da decisão na Consulta Processual no site www.jfsp.jus.br

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 09/02/2018 às 18h59 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37