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09/03/2018 - Homem que obteve auxílio-doença com documentação falsa é condenado em Americana/SP

A 1ª Vara Federal de Americana/SP condenou um homem a 3 anos de prisão pela prática de estelionato, ao induzir em erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber auxílio-doença por acidente de trabalho (de maio a agosto de 2011), causando um prejuízo de quase R$ 14 mil aos cofres públicos. Como o acusado era reincidente e possuía outros antecedentes criminais, foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Consta na denúncia do Ministério Público Federal que o réu e outro acusado apresentaram documentação médica falsa ao INSS e um registro fictício de emprego para conseguirem o benefício. Em relação ao segundo envolvido, houve a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo fato de ele não ter sido localizado para receber a citação pessoal, sendo mantido o recebimento da denúncia. A citação foi feita por edital e houve desmembramento do processo.

Em seu depoimento à polícia, o primeiro réu negou a prática do ilícito. Disse que não havia requerido o auxílio-doença à autarquia federal e que não conhecia o segundo acusado. Contudo, a autoria do delito ficou comprovada, pois um laudo da perícia grafotécnica constatou que a assinatura presente no requerimento administrativo enviado ao INSS, de fato, era dele.

“Cabe também mencionar que o denunciado não apresentou nenhum elemento que pudesse ao menos indicar por que seus dados pessoais e assinatura teriam sido coletados por outras pessoas para posterior obtenção de um benefício previdenciário em seu nome, de modo que a alegação feita pela defesa técnica de que o acusado teria sido também vítima da fraude encontra-se desprovida de qualquer elemento comprobatório (...). Deflui-se, portanto, que foi o réu quem solicitou o benefício fraudulentamente, restando assente sua autoria”, afirma o juiz federal Fletcher Eduardo Penteado.

Na sentença, foi aplicada causa de aumento de pena, prevista no §3º do artigo 171 do Código Penal, pelo fato de o crime ter sido praticado contra o INSS, uma entidade de direito público. (JSM)

Processo n.º 0001466-13.2015.403.6134

 

 

 

Publicado em 09/03/2018 às 13h20 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37