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09/03/2018 - Justiça Federal condena três por fraude em licitações no Crefito

A juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou o ex-presidente do Conselho Federal de Fisioterapia de São Paulo – Crefito-SP, pelos crimes de fraude nas licitações e peculato. Outras duas pessoas também foram condenadas e três absolvidas.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra pessoas ligadas ao Crefito, por fraudar diversos processos licitatórios e receber vantagem indevida, em função do cargo que ocupam. O principal acusado exerceu, pelo período de oito anos, o cargo de presidente do Conselho, período no qual praticou, juntamente com outras pessoas, condutas criminosas com o objetivo de promoção pessoal e política.

Durante a licitação para contratação de serviço de confecção de cartazes e outdoors, as empresas convidadas a participar da disputa eram vinculadas a mesma pessoa e, duas delas inclusive, funcionavam em salas contíguas. A empresa vencedora prestou serviços gratuitos ao presidente do Conselho a fim de divulgar seu livro pessoal e, durante tais divulgações, vincular a imagem dele ao Conselho, contrariando o princípio de impessoalidade.

Além disso, o réu alegou residir fora da capital a fim de receber diárias, quando, na verdade, morava a menos de um quilômetro de distância do Crefito e, no mesmo período, utilizava o veículo e motorista do Conselho para se dirigir ao trabalho. Quando outro benefício passou a ser maior que as diárias, o acusado mudou novamente o endereço indicado a fim de receber o benefício, sendo que nunca se mudou de fato. De acordo com Renata Lotufo, “o domicílio do réu mudava de acordo com o valor do que estivesse mais alto: diárias ou representação”.

Na defesa, o réu alegou que não houve crime, pois o Crefito não integra a Administração Pública e, portanto, não estaria sujeito à Lei de Licitações. Afirmou ainda que conselhos profissionais não possuem natureza de autarquia, que o réu não pode ser caracterizado como funcionário público, que não houve dolo em suas ações e que inexistiu crime de peculato.

A juíza explicou que a Lei de Licitações aplica-se à Administração Direta e Indireta e que o acusado, na condição de presidente do conselho, deve ser considerado funcionário público para fins penais. A magistrada decidiu que houve crimes de peculato e fraude nas licitações, condenando o réu principal a 20 anos de prisão em regime fechado e multa. Outros dois acusados também foram condenados a prisão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa. (MSA)

Processo n.º 0011616-82.2010.403.6181

Publicado em 09/03/2018 às 11h49 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37