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10/04/2018 - Homem é condenado por portar moeda falsa

A Justiça Federal condenou um homem pelo porte de mais de R$ 64 mil em moeda falsa. Ele foi pego em uma abordagem na Rodovia Raposo Tavares, na cidade de Presidente Epitáfio/SP. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o réu viajou do Rio de Janeiro/RJ até Ponta Porã/MS, onde adquiriu a quantia, pagando por ela R$ 3 mil. Durante uma fiscalização de rotina, o nervosismo do acusado chamou a atenção dos policiais militares, que vistoriaram a mochila e encontraram as notas falsas. 

Para o juiz federal Cláudio de Paula dos Santos, da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, “a materialidade delitiva está comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito, auto de apresentação e apreensão e pelo laudo pericial, que atestou que as cédulas apreendidas são falsas e que a falsificação não é grosseira e tem atributos suficientes para serem inseridas no meio circulante”. 

O réu alegou que foi a Ponta Porã para comprar celulares e revendê-los, contudo, foi abordado por paraguaios que o coagiram à compra das notas falsas, e que por medo fez a compra. 

“O alegado medo que sentiu não se coaduna com o comportamento de retornar a viagem ao Rio de Janeiro com o dinheiro falso, quando poderia ter acionado a polícia, caso realmente tivesse sido vítima de coação por estrangeiros. Logo, ainda que tivesse adquirido da forma como por ele relatado, prosseguiu na guarda e posse de enorme quantidade de cédulas que sabia serem falsas, assumindo o risco de sua conduta”, afirmou o magistrado. 

O réu foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas. (KS)

Íntegra da decisão 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 10/04/2018 às 15h27 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37