A Justiça Federal condenou dois homens por adquirir, receber e transportar, com finalidade comercial, cigarros de origem estrangeira, de importação proibida. A decisão é do juiz federal Bruno Santhiago Genovez, da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP.
Os réus foram parados pela Polícia Federal, quando estavam dirigindo caminhões carregados com mais de 300 mil maços de cigarros cada, contrabandeados do Paraguai, de diversas marcas, todas sem autorização da Anvisa e Receita Federal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Polícia Rodoviária avistou dois caminhões baú na rodovia e, antes que pudesse pará-los, os motoristas encostaram os veículos e fugiram a pé. Um terceiro caminhão também foi abandonado, próximo ao local. Outros dois caminhões, que faziam parte do mesmo grupo, foram parados após tentativa frustrada de fazer o retorno para evitar a polícia. Os dois motoristas foram autuados em flagrante e um deles confessou ter sido contratado para transportar cigarros de Guaíra/PR para São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, mediante pagamento, e que sabia que a carga era ilegal.
Na defesa, os réus alegaram desconhecer a existência de outros caminhões em comboio. Porém, essa versão foi refutada pelas testemunhas, que alegaram que os réus se conheciam e estavam dirigindo em conjunto. “A par da prova testemunhal produzida, três outros caminhões/carretas foram abandonados na rodovia, repletos de cigarros paraguaios, sem esquecer que os réus retornavam em sentido contrário ao da fiscalização quando foram presos por equipe policial que vinha em apoio à guarnição composta pelos policiais militares”, afirmou o magistrado.
Os réus foram condenados a 2 anos e 3 meses e 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, respectivamente. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas. (MSA)
Processo nº: 0005620-77.2014.403.6112