Oito pessoas foram condenadas à prisão na Operação Grajaú, da Polícia Federal, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. As penas variam entre 15 e 33 anos, de acordo com a participação de cada réu. A decisão é do juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, entre outubro de 2016 e junho de 2017, os réus praticaram infrações criminosas violentas contra instituições financeiras, dentre elas a Caixa Econômica Federal (CEF), para obter dinheiro. A ação que correu na Justiça Federal e que condenou os réus apurou, especificamente, dois crimes de sequestro nos quais familiares de funcionários da CEF estavam envolvidos como vítimas.
O primeiro ocorreu em 19/10/2016, quando dois réus, armados, renderam o tesoureiro de uma agência da CEF, na garagem de sua casa, na capital paulista, e sequestraram sua esposa e seu filho de 12 anos. Eles sabiam que se tratava do tesoureiro do banco e, assim, exigiram a entrega de dinheiro retirado dos cofres da instituição. Segundo o apurado, houve o pagamento do resgate no valor de R$ 65 mil, entregue por um policial disfarçado de funcionário do banco, com as vítimas sendo liberadas em seguida.
O segundo sequestro aconteceu cerca de um mês depois, quando a filha de outro tesoureiro de outra agência da CEF foi sequestrada por quatro homens, enquanto estava indo ao cursinho. Segundo o tesoureiro, durante as horas em que sua filha ficou nas mãos dos criminosos, ele recebeu uma foto dela com um simulacro de bomba e um cano de fuzil, além de diversas ameaças de morte, por telefone.
Nos dois casos, as vítimas do sequestro, em depoimento à Justiça, afirmam que após o ocorrido têm medo de saírem sozinhas, de andarem na rua, de alguém entrar em suas casas etc.
Para chegar aos criminosos, a Polícia Federal informou que, quando ocorreu o segundo sequestro, já estava interceptando alguns telefones. No decorrer da Operação, foram apreendidos nas casas dos réus explosivos, armas, balaclavas (toucas ninja), veículos e outros instrumentos para cometer crimes.
“A Operação Grajaú é um grande quebra-cabeça, um mosaico que vai se encaixando. Dada a urgência, foi feito um pedido de interceptação telefônica do celular do tesoureiro e da esposa dele, por ser o único meio de iniciar a investigação. A partir disso, conseguiram registrar as vozes de pelo menos dois suspeitos [...]. Aos poucos, a Polícia Federal percebeu que se tratava de um grupo que tinha certa organização”, explica Gemaque.
“O registro da voz do sequestrador é importante para a polícia porque é como uma impressão digital, e em um determinado momento, cruzando os dados, consegue identificar a voz gravada no dia do sequestro e individualizar uma conduta”, prossegue o magistrado.
Silvio Gemaque ainda explica como normalmente ocorre esse tipo de crime. “A extorsão mediante sequestro se dá por meio de divisão de tarefa, alguns utilizam sua voz como interlocutores, negociadores; outros podem agir como olheiros, ora no ponto de ônibus em frente à agência, ora próximo à casa da vítima; outros são autores intelectuais, aqueles que procuram informações da família, da agência, às vezes até mesmo aliciando algum funcionário; outros podem ser responsáveis pelo recebimento do dinheiro em local remoto”. (FRC)
Processo n.º 0012923-61.2016.403.6181