A Justiça Federal determinou que a Microsoft Informática LTDA ofereça atualização do sistema operacional Windows 10, com ferramenta que permita ao usuário definir se autoriza ou não o uso de seus dados, de forma simples, direta e fácil. A decisão liminar é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de tutela antecipada a fim de impedir que a Microsoft continue coletando informações e dados pessoais de seus usuários, sem a devida autorização. Pede que a instalação do sistema operacional Windows 10 não venha programada por padrão, para coletar essas informações. Pede também se sejam enviados alertas aos consumidores, antes da coleta de quaisquer dados pessoais, e que seja lançada atualização para que todas as medidas sejam viabilizadas para os usuários antigos.
O MPF entende que a desativação dessa coleta de dados é parcialmente possível, porém é tarefa complexa e trabalhosa, e que os usuários domésticos que tem menos familiaridade em customizar aplicativos teriam dificuldades para impedir o envio dos seus dados, sendo que, na maioria das vezes, os consumidores desconhecem o real impacto dessa falta de privacidade.
Na decisão, a magistrada afirma que “a matéria posta em Juízo traz à baila questão tormentosa, e que o Poder Judiciário, aos poucos, vem enfrentando, a saber, o debate entre o direito ao livre acesso de dados dos usuários da internet, seja por meio virtual, seja por meio físico, como no presente caso, com o sistema operacional Windows 10, em contraposição ao direito à privacidade, à intimidade, e, em suma aos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, em tese, violados com o acesso em questão”.
A empresa aponta que os dados obtidos servem para oferecer um sistema operacional mais personalizado para o usuário, melhorando a experiência do cliente. A magistrada questiona que se o Windows 10 é uma atualização de um sistema operacional já existente, qual seria a necessidade de coletar dados do usuário, que já pagou pelo serviço de atualização, e ainda o que não pode ser realizado pela atualização sem coleta de dados dos usuários. Para ela, a resposta a essas questões precisa ser encontrada pela análise técnica, o que demanda tempo, e não pode ser decidida de imediato, nesse caso, existe uma questão jurídica ao lado de uma questão da técnica.
Cristiane Farias conclui que “tal como informado, por vezes, é mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’ com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que, efetivamente, ter que percorrer uma ‘via crucis’ no sentido de não autorizar tal acesso. É possível afirmar-se, nesse sentido, por parte da Microsoft, e, de modo geral, das empresas que atuam na área de internet, verdadeiro direcionamento a determinados procedimentos, o que, sem dúvida, fere o Código de Defesa do Consumidor, que necessita, tal como posto na inicial, de informações claras, precisas, e destacadas”. (MSA)
Processo nº 5009507-78.2018.4.03.6100 – íntegra da decisão