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11/10/2018 - Prefeitura de Ubatuba deve elaborar plano de intervenção para quiosques

A Justiça Federal determinou que o município de Ubatuba/SP elabore, no período de um ano um “Plano de intervenção da orla marítima” a fim de realizar readequações necessárias à regularização dos quiosques de praia da cidade. A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.

A demanda surgiu de sete processos semelhantes que foram unidos e apensados em um a fim de evitar decisões conflitantes. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pedindo demolição de quiosques localizados na orla marinha de Ubatuba, alegando que os terrenos de marinha onde se localizam os quiosques são bens da União e o uso não foi autorizado.

O MPF afirmou também que a instalação dos estabelecimentos causou degradação da área, com perda de parte da vegetação nativa, e impedimento da regeneração natural da vegetação, em área de preservação permanente. Os quiosques se manifestaram pedindo, de maneira geral, pela improcedência e arquivamento dos processos.

Na decisão, o magistrado afirmou que “não pode o município simplesmente desempenhar o desenvolvimento urbano a margem de qualquer proteção ambiental; ao mesmo passo, por ser titular do domínio da praia, a União não se tornou o único ente competente para disciplinar seu uso”. O juiz declarou que o município não pode ser dispensado da função de implementação do desenvolvimento urbano.

“Não se pode pura e simplesmente acolher o pedido ministerial de encerramento de toda e qualquer atividade em todas as praias do município de Ubatuba, unicamente porque não houve autorização do proprietário – União Federal – pretensamente, sob a assertiva de que se trata de atividade poluidora”, frisou Carlos Antonio, lembrando, ainda, da existência de diversos munícipes que dependem economicamente das atividades no local.

Ficou determinado que o plano de intervenção deverá ser elaborado com a participação do colegiado municipal, órgãos e organizações da sociedade interessados, em consonância com o Zoneamento Econômico Ecológico Costeiro (ZEEC), contendo como elementos mínimos, aspectos de proteção ambiental e urbanística, estabelecendo padrão de edificação e funcionamento, e visando minimizar o impacto ambiental.

O município ficou autorizado a demolir todos os quiosques que estejam em desacordo com o plano, bem como fiscalizar e tomar medidas contra poluição sonora, descumprimento de medidas de vigilância sanitária, bloqueio do livre acesso às praias. Ficou proibido também o desmatamento, introdução e plantio de espécies exóticas, e quaisquer construções que afetem o meio ambiente. (MSA)

Processo: 0003362-14.2007.403.6121 – íntegra da decisão 

 

 

 

Publicado em 11/10/2018 às 17h24 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37