A 8ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP concedeu a redução de jornada semanal de trabalho, de 40 para 24 horas, a uma servidora do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – Ipen, por trabalhar exposta à radiação.
A autora alegou que durante suas atividades laborais, fica exposta a radiações ionizantes, motivo pelo qual recebe mensalmente gratificação por trabalho com raio-X ou substâncias radioativas e tem direito a férias semestrais de 20 dias. Assim, requereu que fosse concedida a redução de jornada de trabalho de 40 para 24 horas semanais e pagamentos de horas extras praticadas nos últimos cinco anos contados da propositura da ação.
Na defesa, a União, ré no processo, alegou que a autora não se enquadra na lei que determina a redução e afirmou que tal lei foi revogada pela Lei do Funcionário Público, à qual a autora se enquadra. Além disso, a União pediu que, caso fosse concedida a redução de jornada, reduzissem os vencimentos proporcionalmente.
O magistrado reconhece, na decisão, que a autora desenvolve atividade que a expõe à radiação e que a própria Administração paga à servidora a gratificação, o que reforça que ela está sujeita ao trabalho nessas condições. Além da redução de jornada, o juiz determinou o pagamento de horas extras retroativas a cinco anos, pelo tempo de trabalho excedente à jornada semanal. (MSA)
Processo nº. 5004012-87.2017.4.03.6100