O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas/SP determinou, em decisão liminar, a imediata liberação de um medicamento importado que estava preso na Alfandega do Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas/SP.
A autora da ação alegou ser portadora da Doença de HPN (Hemoglobina Paroxística Noturna), sendo essa uma anemia hemolítica crônica, considerada rara, grave, sistêmica e fatal. E que a falta do medicamento (Soliris – eculizumab) pode levá-la a óbito.
Argumentou que, tendo em vista o alto custo do medicamento, recorreu a um pedido de doação junto ao laboratório, obtendo êxito. Contudo, o remédio ficou retido após a interrupção do despacho aduaneiro, sob a alegação de diferença entre o valor declarado e o valor de comercialização, sendo expedida uma exigência fiscal para o recolhimento da diferença dos valores dos impostos.
Para o juiz, os documentos juntados ao processo demonstram a gravidade do quadro de saúde da autora e a urgência da liberação do medicamento. “A doação não dispensa a correta valoração aduaneira. Havendo dúvidas sobre o valor das mercadorias doadas, há métodos substitutivos e procedimentos de valoração no Acordo de Valoração Aduaneira - GATT. Mas, ante a prova de que não se tratou de venda comercial, não se deve reter os bens para nova valoração e tributação posterior, principalmente em se tratando de medicamento para tratamento de doença grave, destinado à pessoa física hospitalizada por conta dessa doença”, afirmou Haroldo Nader.
Considerando a relevância do pedido e o risco apresentado em uma eventual demora na obtenção do medicamento, o magistrado determinou a imediata liberação do produto, sem prejuízo da posterior lavratura de auto de infração decorrente do enquadramento da mercadoria para posterior exigência dos tributos eventualmente devidos. (KS)