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13/04/2018 - Venda de impressoras de uso comum para hospitais não precisa de autorização da Anvisa

Uma empresa de informática conseguiu, na Justiça, o direito de continuar a comercializar impressoras utilizadas por hospitais para impressão de documentos médicos. Ela entrou com a ação após ter sido notificada de que a venda dos equipamentos, que divulga em sua página na internet, somente poderia ocorrer mediante prévia autorização e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, conforme estabelecido em resolução. A sentença é da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. 

De acordo com a autora, a notificação que recebeu baseou-se na Resolução nº 1.048/2017, da Anvisa. A empresa defende a ilegalidade da norma, pois os produtos que comercializa servem apenas para impressão e não realizam diagnósticos médicos. Além disso, no próprio site da Agência, aparece a dispensa de autorização e registro das referidas impressoras, pois se tratam de produtos de uso geral, “utilizados como acessórios de produtos para saúde”.

Na sentença, o juiz federal Alexandre Alberto Berno afirma ter consultado o site do fabricante dos equipamentos, onde foi possível verificar informações claras a respeito das funcionalidades das impressoras. Para o magistrado, os documentos juntados no processo demonstram que os produtos objeto de propaganda e comércio pela autora são simplesmente impressoras, não servindo para obter diagnósticos ou realizar exames. 

“Dessa forma, visam exclusivamente trazer para mídia papel os resultados de exames constantes em bancos de dados computadorizados, os quais foram realizados, estes sim, por máquinas de diagnósticos médicos que exigem registros na Anvisa”, diz Alexandre Berno.

Em outro trecho, a decisão esclarece que a Anvisa não está impedida de exigir que as informações sobre as impressoras (de que não servem para diagnóstico) sejam reforçadas para alertar o consumidor, porém, não poderia impedir a comercialização e publicidade sem antes exigir as referidas adequações, em afronta ao devido processo legal”.

Por fim, foi determinada a anulação da Resolução nº 1.048/2017, para que autora da ação possa realizar a publicidade e comercialização de seus produtos na internet, devendo alertar os consumidores de que os equipamentos não servem para diagnósticos médicos. A Anvisa ficou proibida de autuar a empresa em razão do exercício regular de suas atividades de comércio e publicidade de impressoras e serviços de impressão, sob pena de multa.  (JSM)

Processo n.º 5001009-21.2017.403.6102 – íntegra da decisão

 

Publicado em 13/04/2018 às 17h12 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37