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14/03/2018 - Município de Jundiaí garante aumento de repasse de recursos para a saúde

O juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, determinou que a União aumente o teto do repasse mensal de recursos para a saúde ao município de Jundiaí. Além do aumento dos repasses, ficou decidido o ressarcimento da diferença de valores, devidos desde janeiro de 2015, a ser pago após o trânsito em julgado.

Na ação, o município de Jundiaí pediu que a Justiça Federal determinasse o aumento de repasses de recursos públicos referentes ao “Teto MAC” – Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial. O autor alegou que a Comissão Intergestores Bipartite – CIB considerou que o incremento de repasse é legítimo e que o Ministério da Saúde reconheceu a defasagem, mas condicionou o pagamento à disponibilidade orçamentária.

Na decisão, o magistrado afirmou que os serviços de saúde são de responsabilidade de todos os entes da federação, conforme determina a Constituição, sendo o Sistema Único de Saúde - SUS a expressão maior do envolvimento desses agentes estatais no cumprimento do pedido feito pelo autor, e que é dever da União, estados e municípios, financiar o SUS.

Ricardo Santos reforçou que argumentar “falta de recursos” não se aplica ao caso, pois se trata da “manutenção do fornecimento de serviços de saúde para a própria coletividade, segundo critérios fixados pela União, relativos às demandas e movimentações populacionais, sendo certo que a parte autora demonstrou fazer jus ao incremento dos repasses, o que, repita-se, foi reconhecido pela CIB e pelo próprio Ministério da Saúde”.

A sentença obrigou a união a iniciar os repasses mensais com urgência, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. (MSA)

 

Processo nº 0006317-79.2016.403.6128

Publicado em 14/03/2018 às 17h56 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37