Um homem foi condenado a mais de 46 anos de reclusão, após ser declarado culpado por maioria em um Tribunal do Júri, na Justiça Federal de Santos/SP. Dentre os crimes praticados, estão tentativas de homicídio qualificado contra policiais e roubo sob ameaça.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), em julho de 1999 o réu roubou um veículo F-1000 e posteriormente o repassou para outras duas pessoas. Dez dias depois da ação criminosa, elas foram paradas com o veículo F-1000 no posto da Polícia Rodoviária Federal, assim como outro automóvel, também roubado, que no momento era conduzido pelo acusado, acompanhado de outro homem.
De acordo com o MPF, todos apresentaram documentos falsos e, após a constatação de que os veículos eram roubados, os policiais deram voz de prisão. Nesse momento, o condenado saiu do veículo e disparou contra os policiais, que ficaram feridos. Ao fugir, abordou uma nova vítima e cometeu um assalto, desta vez subtraindo R$ 120, um relógio de pulso, um motor de trator e um veículo.
O réu então seguiu em direção ao Paraná. No caminho, ao passar por outro posto policial, deixou de atender a ordem de parada. Dessa vez, dois policiais prosseguiram com a diligência até que localizaram o réu caminhando pelo acostamento de uma rodovia. Novamente, o condenado disparou contra os policiais, que revidaram e o prenderam.
Dos quatro acusados pelo MPF, dois foram absolvidos e o processo foi desmembrado para julgamento dos outros dois. Restando, na presente ação, apenas um réu, que foi julgado pelo Tribunal do Júri.
Os jurados reconheceram, mediante votação que o réu praticou duas tentativas de homicídio qualificado contra dois policiais federais e outra tentativa contra um policial civil. O Conselho de Sentença entendeu, ainda, que o réu é culpado pelo crime de roubo sob ameaça.
Apesar de ter sido condenado por uso de documento falso, o magistrado reconheceu a prescrição da ação, quando foi verificado que, desde a data do recebimento da denúncia até a pronúncia, houve decurso o prazo superior a oito anos.
Diante da deliberação dos jurados, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos/SP, condenou o réu e determinou a pena, levando em consideração que o autor dos crimes é comprovadamente reincidente.
"Verifico que o acusado possui vasta folha de antecedentes, o que denota personalidade e conduta social voltada à prática de ilícitos. Além disso, as consequências do crime foram graves, de sorte que a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal", afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz condenou-o ao cumprimento da pena inicialmente em regime fechado mais o pagamento de multa. O réu, que já estava recluso, não poderá recorrer em liberdade.
Processo n.º: 0002507-71.2016.403.6104