O juiz federal Edevaldo de Medeiros, da 1ª Vara Federal de Itapeva/SP, julgou parcialmente extinta a ação civil pública contra os responsáveis pela concessão da Usina Hidrelétrica Tijuco Alto, no Vale do Ribeira, após o licenciamento da obra ter sido indeferido pelo Ibama e a empresa não manifestar interesse em apresentar recurso. Entre os réus, estão a Companhia Brasileira de Alumínio CBA, empresa responsável pela construção da usina, a Agência Nacional das Águas - ANA, o Ibama e a União.
O Ministério Público Federal - MPF, autor da ação, alegou que a concessão que a CBA obteve para explorar o potencial de energia elétrica no local, pelo período de 30 anos, por meio do Decreto nº 96.746/88 havia sido revogada por outro decreto, em 1991 e, portanto, a companhia não teria direito sobre a obra. Após o ajuizamento da ação, o Ibama indeferiu o pedido de licenciamento da usina, o que impediu sua continuidade.
A União defendeu ausência de interesse processual, pois a própria companhia interessada se resignou com o indeferimento definitivo do licenciamento ambiental e também do pedido de recomposição do prazo. Ainda assim, o MPF entendeu que havia mérito na causa, pois caberia recurso ao indeferimento e a mera manifestação de desinteresse em recorrer não garantia o fato.
O MPF pediu ainda a proibição de "eventual empreendimento análogo que suceda a Usina Hidrelétrica do Tijuco Alto" e que foi indeferido pelo juiz. Medeiros entende que a sentença deve ser certa e não condicional, e que "não pode o Judiciário se pronunciar sobre eventuais empreendimentos futuros, cujas características sequer se pode antever, e que não necessariamente replicarão as mesmas circunstâncias fáticas da Usina Hidrelétrica Tijuco Alto".
O juiz condenou a ANA à obrigação de exigir prévia autorização de uso dos recursos hídricos e declaração de reserva de disponibilidade hídrica, e declarou a extinção da concessão de aproveitamento do potencial de energia elétrica à Tijuco Alto, sem possibilidade de recomposição ou prorrogação de prazo sobre a outorga. (MGS)
Processo nº 0001297-74.2016.4.03.6139. Íntegra da decisão