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16/03/2018 - Suspensão da OAB é legal em casos de inadimplência

A Justiça Federal julgou improcedente o pedido de um advogado que teve seu registro suspenso na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por estar inadimplente com relação às anuidades da autarquia. A decisão é da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. 

O autor da ação alegou que o exercício profissional não poderia ser suspenso em razão da existência de débitos, já que há outros meios para a cobrança dos valores.

Por outro lado, a OAB afirma que o advogado foi notificado por carta diversas vezes para realizar o pagamento das anuidades dos anos de 2008 e 2009, o que não ocorreu. Em razão disso, informa que foi instaurado um procedimento disciplinar no qual foi decidido pela pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, prorrogável até o pagamento do débito.

Na decisão, a juíza cita o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece que constitui infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”. 

Ela ainda faz menção a decisões do STJ e do TRF3, as quais ratificam a legalidade da suspensão em casos como este. “Entendimento em sentido contrário violaria o princípio da isonomia, premiando os inadimplentes em detrimento daqueles que pagam em dia a contribuição devida”.

“Não há, portanto, inconstitucionalidade na aplicação da pena de suspensão, uma vez que está amparada na Lei nº 8.906/94”, conclui a magistrada. (FRC)

Processo n.º 5000653-11.2017.403.6107 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 16/03/2018 às 14h38 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37