A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova, no prazo de 45 dias, o andamento do processo administrativo de um trabalhador que estava aguardando decisão há mais de sete meses. A decisão é do juiz federal Alexey Suusmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
O autor da ação impetrou mandado de segurança, pedindo que a Justiça Federal determinasse a imediata conclusão do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador alega que deu entrada no pedido em maio de 2017 e, até o momento, a autarquia não concluiu a análise.
O cidadão solicitou informações sobre o trâmite do processo na agência do INSS e registrou reclamações junto à ouvidoria, porém recebeu respostas evasivas em todas as tentativas. O autor afirma que a demora do órgão no processo administrativo fere os princípios da necessidade e da celeridade.
Na decisão, o magistrado ressalta que, nos termos da Lei n. 9784/99, após a instrução, o INSS tem o prazo de 30 dias para proferir decisão. “No caso, o impetrante aguarda desde 23/05/17, data do requerimento administrativo, a análise de seu pedido administrativo, o que evidencia falha no desempenho da Administração Pública – in casu personificada pela autarquia previdenciária federal – em total violação ao princípio constitucional da eficiência, de observância obrigatória em todos os ramos do Poder Público.”
Para o juiz, essa demora sem a apresentação de uma justificativa plausível, agride ao mesmo tempo as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, “na medida em que priva a demandante do direito fundamental de ver analisadas suas postulações, pelo Poder Público, em prazo razoável, independentemente de restar acolhido ou não o pedido”, conclui o magistrado. (MSA)
Processo nº 5000095-66.2018.4.03.6119 - íntegra da decisão