Uma estudante de medicina, regularmente matriculada na Universidade Federal de Integração Latino-Americana – Unila, conseguiu judicialmente sua transferência para a Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, devido à necessidade de realização de tratamento de saúde na capital paulista.
Segundo a autora, após iniciar o curso na instituição, localizada em Foz do Iguaçu/PR, foi diagnosticada com Síndrome de Sjögren, doença autoimune na qual os linfócitos invadem vários órgãos e glândulas, produzindo um processo inflamatório e impedindo suas funções normais. A partir de então, deu início ao tratamento médico com periodicidade mensal em São Paulo, devido à área de abrangência de cobertura do seu plano de saúde.
Alegou, também, que posteriormente foi diagnosticada com síndrome depressiva grave, sendo necessários cuidados para tratamento dessa a fim de evitar o agravamento da outra.
A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, considerou que apesar de não haver previsão legal expressa para a transferência, entre as instituições de educação de ensino superior para casos como o da estudante, não se pode desconsiderar o direito à saúde, um dos mais importantes garantidos pela Constituição Federal.
“Assim, demonstrada a existência da doença grave e a necessidade de tratamento específico contínuo, não se mostra razoável exigir que a autora se desloque de Foz do Iguaçu para São Paulo para a garantia do direito da autora à saúde e de acesso à educação, sendo de rigor o deferimento de sua transferência”, afirmou a magistrada. (KS)
Ação: 0019773-83.2016.403.6100 – íntegra da decisão