A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado, portador da doença de Alzheimer, de ser isento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, desde a data do diagnóstico. A decisão é da juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
O autor da ação alegou que foi diagnosticado com a doença em 2007, quando passou a ter direito à isenção da retenção do IRPF. Contudo, o laudo médico pericial que reconheceu o direito foi emitido em setembro de 2012, e a retenção do imposto sobre os seus vencimentos somente deixou de ser aplicada em março de 2013.
Para a magistrada, a jurisprudência firmou entendimento de que a alienação mental gerada pelo Mal de Alzheimer autoriza o direito à isenção fiscal.
“No caso, realizada perícia médica judicial, o sr. perito concluiu que o autor apresenta doença de Alzheimer, irreversível, necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária”, afirmou Tatiana Pattaro Pereira.
Considerando a prescrição quinquenal, a juíza determinou que a União Federal restitua as quantias recolhidas indevidamente no período de setembro de 2008 a março de 2013. (KS)
Processo: 0017789-69.2013.403.6100 – íntegra da decisão