A Justiça Federal determinou que a União suspenda, imediatamente, benesses atribuídas ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por força do Decreto n.º 6.381/2008. A decisão é do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas/SP.
O pedido foi feito por um advogado em uma ação popular. Ele entende que os benefícios previstos no Decreto, como disponibilidades de agentes de segurança, assessores e veículos com motorista, deveriam ser suspensos, tendo em vista a prisão do ex-presidente.
“Portanto, relevante à questão é a evidência indiscutível da inexistência de motivos, senão desvio de finalidade, da manutenção desses serviços, custeados pelo Erário”, ratifica o juiz.
Haroldo explica que o ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, sob proteção da Polícia Federal, “que lhe garante mais segurança do que tivera quando livre [...]. Também é absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem”.
Com relação aos assessores gerais, o juiz entende que não há justificativa razoável para a manutenção deles, pois o ex-presidente se encontra detido, apartado dos afazeres normais, da atividade política, profissional e até mesmo social.
“Logo, a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”, conclui o magistrado. (FRC)