TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2018

18/05/2018 - Irregularidades na construção de piscina em Jaguariúna resultam em bloqueio de bens

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens e valores de nove acusados, suspeitos de cometerem improbidade administrativa, devido a irregularidades na execução do contrato para a construção de uma piscina e adaptações no vestiário do Parque Serra Dourada, no município de Jaguariúna. 

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, acusou oito pessoas, além da empresa vencedora da licitação, de lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública, como ilegalidade, impessoalidade e moralidade. 

Afirma a Procuradoria que, por meio de uma parceria entre o município de Jaguariúna e a União Federal, foi aberta uma  licitação para a contratação de serviços para a construção da piscina e adaptação de vestiário no Parque Serra Dourada. Após o processo licitatório, o contrato foi fechado no valor de R$325 mil, com prazo para conclusão de quatro meses. Contudo, sucederam durante a execução cinco aditamentos, elevando o prazo de conclusão da obra além do acréscimo em mais de R$ 162 mil, valor superior ao limite legal previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. A obra foi entregue após 23 meses e, devido às inúmeras falhas insanáveis, teve que ser fechada logo após a inauguração. 

“Há, no caso dos autos, ao menos neste exame preliminar, indícios veementes de uso irregular dos recursos públicos, e, ao que indicam os elementos coligidos, por ora, vislumbra-se ter havido vontade livre e consciente de lesionar o erário público, ou ao menos condutas negligentes que atentam contra os princípios da administração pública”, afirmou o juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP.

Como medida de cautela para assegurar a indenização aos cofres públicos em caso de condenação, o juiz decretou a indisponibilidade de R$ 2,1 milhões. Renato Câmara Nigro considerou como parâmetro inicial o valor original do dano, corrigido pela taxa Selic, somado à multa, sendo essa o equivalente ao dobro do prejuízo supostamente causado ao erário. (KS)

Processo n.º 5008398-48.2017.4.03.6105

 

 

 

 

 

 

Publicado em 18/05/2018 às 15h49 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37