A 2ª Vara Federal de Osasco/SP condenou Alexandre Frota Andrade à pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa (no valor de meio salário mínimo cada), pelos delitos de difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti.
De acordo com a ação, em 5/4/2017, Alexandre Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.
O autor relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor. Ademais, Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet.
Na defesa, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação pedindo a condenação do acusado, entendendo que o réu, “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”. O MPF frisou ainda que, no decorrer do processo, Alexandre publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor.
Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”.
De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou a magistrada.
A sentença determinou que a prestação de serviços à comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio à destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos. Em relação à limitação de fim de semana, o réu deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento similar. O réu poderá apelar em liberdade. (MSA)
Processo nº 0003408-24.2017.403.6130 – íntegra da decisão