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19/04/2018 - Operação combate contrabando de cigarros no interior de São Paulo

A Justiça Federal decretou a prisão de 37 pessoas envolvidas na Operação Homônimo, deflagrada na última terça-feira (17/4), no interior de São Paulo, a qual apura o crime de contrabando de cigarros do Paraguai. A decisão é do juiz federal Marcos Alves Tavares, da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP.

A Operação teve início após autoridades policiais constatarem indícios de uma rede ilegal de distribuição de cigarros que abastece o mercado da região metropolitana de Sorocaba. Durante as investigações, interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, possibilitaram a apreensão de diversas cargas da mercadoria e algumas prisões em flagrante. 

“Estamos diante de dois grupos que, ao entender deste juízo, não se tratam de duas organizações criminosas completamente distintas, [...] havendo certa comunicação e colaboração entre os dois grupos”, explica Marcos Tavares.

O juiz relata que os grupos tem um sofisticado esquema, atuando com “olheiros, diversificando a forma de distribuição dos cigarros de modo a que permaneçam por um tempo mínimo em depósito, com o fito de dificultar a lavratura de flagrantes nos locais de depósitos. Ademais, criou uma sofisticada forma de gerenciar os veículos e caminhões que fazem o transporte dos cigarros, além de se utilizar de ‘laranjas’ e empresas de fachada para fazer circular o dinheiro envolvido nas atividades de distribuição de cigarros”.

Além das prisões, o magistrado também determinou uma maior fiscalização por parte dos municípios, visto que “existe uma série infindável de estabelecimentos comerciais que vendem e distribuem cigarros oriundos do Paraguai”.  

“Ao ver deste juízo, a venda de produtos ilegais em estabelecimentos comerciais deve ser coibida pelos municípios, já que para que um estabelecimento comercial possa exercer seu objeto social, deve obter licença de funcionamento que, inclusive, pode ser suspensa/cassada caso o comerciante exponha produtos ilegais e prejudiciais à saúde”, entende Marcos Tavares.

Ele acrescenta que a Lei nº 9.782/99 estabelece que “são infrações sanitárias proceder à comercialização de produto importado sob interdição, pelo que compete aos municípios fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto ao não cumprimento da legislação sanitária”.

Assim, a Justiça determinou que os município de Sorocaba, Itu, Tapiraí, Pilar do Sul, São Miguel Arcanjo, Piedade, Salto, Ibiúna, Araçoiaba da Serra, Votorantim, Mairinque, Alumínio, Boituva e Iperó fiscalizem os estabelecimentos citados na Operação, bem como que o Governo Estadual tome ciência desses estabelecimentos “a fim de que tome as providências que entender cabíveis em relação à inscrição estadual dos estabelecimentos com indícios de irregularidades”.

Por fim, o Ministério Público Federal deverá adotar as providências que entender cabíveis para acompanhar as atividades de fiscalização dos municípios em relação à venda de cigarros proibidos. (FRC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 19/04/2018 às 16h40 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37