A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP decretou a indisponibilidade dos bens de oito pessoas acusadas da prática de improbidade administrativa, por fraudarem registros de ponto entre 2008 e 2015.
Cinco dos réus são médicos federais cedidos ao município de Jundiaí. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), eles não cumpriam a jornada de trabalho legalmente estipulada, preenchendo e assinando as folhas de ponto que não correspondiam com a realidade, como, por exemplo, o registro do dia trabalhado de médicos que estavam realizando viagens internacionais.
Outras três pessoas são acusadas de serem coniventes com a ilegalidade, por atestarem os registros. Além disso, contra uma delas há a acusação de acúmulo ilegal com outro cargo de dedicação exclusiva.
O juízo da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP entendeu que há fortes indícios de que os réus cometeram atos que ensejaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, e, diante disso, determinou o bloqueio dos bens de todos eles.
“A indisponibilidade de bens, por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor da multa civil”, afirmou a decisão. (KS)