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21/09/2018 - Justiça Federal determina a readequação de quiosques em Caraguatatuba

A Justiça Federal determinou que o município de Caraguatatuba/SP e a Associação dos Quiosques de Caraguatatuba (AQC) realizem todas as readequações necessárias à regularização dos quiosques localizados na área de marinha da cidade. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.

O processo se iniciou a partir de uma ação popular e duas ações civis públicas, que, por terem natureza similar, foram unidas em um mesmo expediente. Após serem constatadas diversas irregularidades nos quiosques instalados próximos à faixa de areia das praias, os autores entraram com pedido na Justiça Federal para retirar todos os estabelecimentos e restaurar a vegetação e solo nativos.

Entre as irregularidades apontadas no processo, estão a construção de instalações em áreas de preservação permanente; introdução de espécies de plantas exóticas que prejudicam o desenvolvimento da vegetação natural; poluição da água e do solo; poluição sonora; utilização inadequada de água de poço; preparo de alimentos sem condições sanitárias satisfatórias etc.

Além disso, os autores alegaram que o município de Caraguatatuba foi omisso ao autorizar a instalação dos quiosques e também por não fiscalizá-los, infringindo leis federais de preservação ao meio ambiente.

Na decisão, o juiz reforçou a ilegalidade de instalar quaisquer tipos de edificações na faixa de areia, incluindo decks, mesas e cadeiras fixas, duchas, entre outros. Ressaltou que, por se tratar de área de terreno de marinha, pertencente à União, não competia ao município autorizar as atividades no local, mesmo na área compreendida além da faixa de areia.

Em relação aos estabelecimentos, o magistrado afirmou que “existe um contexto socioeconômico formado a partir da instalação dos quiosques na orla da Estância Balneária de Caraguatatuba, constituído principalmente a partir de nativos e pessoas que há tempos se instalaram no litoral norte do Estado de São Paulo, que, dentro de sua cultura e modo de vida caiçara, passaram a desenvolver a atividade comercial na faixa litorânea, fazendo desse trabalho o modo de sustento de sua família e sucessores”.

Gustavo Catunda frisou que essa atividade comercial, realizada pelas famílias da cidade, gera renda para os munícipes e promove a economia e o turismo locais, que se beneficiam com a atividade comercial dos quiosques situados na orla da cidade.

A decisão estabeleceu que os quiosques que se enquadrem como meio de sustento de famílias, devem, no prazo de 60 dias, realizar atualização cadastral e regularização junto ao município e ao corpo de bombeiros, demolir todas as estruturas que estiverem instaladas na faixa de areia, retirar o entulho, realizar a restauração das características originais da vegetação, e, juntamente com o município, padronizar o layout dos quiosques.

Foi determinado que o município realize o apoio aos estabelecimentos no cumprimento da decisão, além de demolir os quiosques que estejam desativados, cuidando da limpeza e restauração da vegetação nativa nos locais, além de fixar placas informativas à população sobre as medidas impostas. O magistrado também declarou a ilegalidade de todos os atos municipais que disponham “sobre permissão de uso de áreas na faixa de praia”, pois são terrenos de marinha e pertencem à União. (MSA)

Processo: 0007417-57.2010.403.6103 - íntegra da decisão

 

 

 

 

Publicado em 21/09/2018 às 18h28 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37