A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de um médico plantonista e de um coordenador médico responsável pelas escalas de plantão do pronto-socorro do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita. Eles são acusados de improbidade administrativa por suposta irregularidade nos plantões ocorridos entre junho de 2016 e março de 2017.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, desde 2015 o hospital recebe recursos federais por meio dos municípios paulistas de Igaraçu do Tietê e Barra Bonita para prestar serviços médico-hospitalares de pronto-socorro à população. Os repasses se destinavam a garantir a presença de dois médicos em cada plantão de 12 horas.
Contudo, em inquérito instaurado constatou-se que, em alguns plantões, era relacionado na escala apenas o médico plantonista réu, que acabava recebendo o valor em dobro pelo plantão.
Para a Procuradoria, a irregularidade compactuada entre o plantonista e o médico coordenador responsável pela escala não estava de acordo com o plano de trabalho estabelecido para o atendimento à população, além de impedir que outros profissionais trabalhassem naqueles dias. Alega, ainda, que a conduta de ambos violou os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, além de trazer indícios de enriquecimento ilícito.
Para a juíza Adriana Delboni Taricco, da 1ª Vara Federal de Jaú/SP, a documentação apresentada na acusação indica a “má-fé na prestação dos serviços de saúde no Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita (...), com total desprezo à finalidade social de que se acha imbuída a assistência hospitalar gratuita prestada pelos integrantes do Sistema Único de Saúde”.
A magistrada entendeu que “há fundados indícios da prática de atos de improbidade pelos demandados, consistente enriquecimento ilícito à expensas da entidade hospitalar (interesse público) e lesão aos princípios reitores da Administração Publica”.
Para garantir ressarcimento ao erário, caso os réus sejam condenados, a juíza decretou a indisponibilidade de bens e direitos economicamente apreciáveis até o limite de R$ 94.900,00. (KS)