A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para decretar a desapropriação de uma área de quase 10 hectares que será destinada ao “Território Comunidade Quilombola Brotas”, incluindo a parte denominada Sítio Brotas, situada no município de Itatiba/SP. A decisão é do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP.
De acordo com o INCRA, a legalidade da desapropriação está fundamentada no Decreto Federal da Presidência da República, de 20/11/2009, tendo em vista que a referida área foi declarada de interesse social para fins de desapropriação, nos termos da Constituição Federal. Conforme consta no processo, a caracterização da Comunidade de Brotas como remanescente de quilombo ocorreu mediante estudo antropológico que a identificou como tal.
Um relatório técnico-científico, elaborado pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, apresentou um levantamento histórico da luta travada pelo quilombo para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Segundo o relatório, os membros do Quilombo Brotas ocupam o território há mais de 120 anos, sendo que as terras foram compradas por dois escravos libertos em um lugar que existia um quilombo antigo. Assim, o Quilombo Brotas resiste por mais de dois séculos, ao longo dos quais serviu de abrigo para diversas famílias negras e escravos fugidos das fazendas das regiões de Campinas, Atibaia e Jundiaí.
A lei que aboliu a escravidão (sancionada em 13/5/1888) completou 130 anos. Porém, a comunidade negra ainda enfrenta inúmeros desafios para fazer valer os seus direitos. A luta dos remanescentes das comunidades quilombolas para o reconhecimento do direito à propriedade das terras que ocupam é apenas um dos exemplos.
Ao julgar procedente o pedido de desapropriação, Renato Câmara Nigro afirma ainda ter sido constatada “a pressão exercida pela especulação imobiliária da região, o que fez ser mais ainda necessária esta forma de proteção especial da área onde vive a comunidade”. O relatório do ITESP também registrou que os membros do Quilombo Brotas, ao se identificarem como moradores de um sítio, buscam criar uma estratégia de ocupação do território que os possibilitem defender-se da especulação imobiliária, e, consequentemente, evitar o risco de serem expropriados.
“Há, de fato, um legado, uma herança cultural e material que confere à comunidade uma referência presencial no sentimento de ser e pertencer a um lugar específico, num contexto em que, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar, com identidade étnica e territorialidade”, aponta o juiz.
Em relação à indenização a ser paga pela desapropriação, foi feita avaliação do imóvel em R$ 360 mil, incluindo a terra e as benfeitorias realizadas. Os valores depositados pelo INCRA em 5/12/2011 não foram contestados pelas partes e serão corrigidos pelos índices oficiais.
A sentença determinou que o valor depositado e respectivos acréscimos sejam liberados de forma proporcional, em favor dos réus que comprovarem que eram titulares do domínio ou posse da área, mediante alvará, após a publicação do edital e a comprovação da quitação das dívidas fiscais. (JSM)
Processo n.º 001612993.2011.403.6105 – íntegra da decisão