A Justiça Federal determinou a suspensão do domínio de sites que cobravam pela prestação de serviços governamentais gratuitos. A decisão é do juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, apurou irregularidades em sites privados que estão utilizando o nome do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para cadastrar fornecedores cobrando taxas de prestação do serviço oferecido pelo Governo Federal, gratuitamente, utilizando de layout similar ao do site oficial do SICAF, induzindo os usuários ao erro.
Ficou constatado que a utilização dos domínios www.sicafnet.com.br; www.sicafweb.com.br; www.sicaf.com.br e www.cadtercnet.com.br, para oferecer o serviço de cadastro no site do sistema, leva o usuário a pensar que está utilizando o site oficial do governo, quando na verdade está pagando a terceiros pela prestação de um serviço que pode ser realizado de maneira gratuita no site oficial.
O Núcleo Técnico de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República identificou os responsáveis pelas páginas e certificou a existência e o conteúdo dos sites. O MPF entrou com pedido de tutela antecipada requerendo a suspensão dos domínios e, posterior cancelamento, para impedir o prosseguimento da prática de fraudes.
Na decisão, o magistrado afirma que “os usuários são induzidos em erro, diante da identidade visual entre os domínios administrados pelos réus e pelo domínio utilizado pelo Governo Federal, o que revela a presença do perigo na demora da concessão da medida, uma vez que, se concedida somente ao final, poderá acarretar prejuízos irreparáveis”. (MSA)
Processo nº 5005640-77.2018.4.03.6100 – íntegra da decisão