A Justiça Federal concedeu a um imigrante o direito à isenção de taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identificação de Estrangeiro - CIE, após a primeira ter sido roubada e ele não dispor de recursos para o pagamento do tributo. A decisão é da juíza federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível em São Paulo/ SP.
O colombiano residente no Brasil ingressou com mandado de segurança contra ato do delegado da Polícia Federal de Controle de Imigração, pedindo a abstenção da taxa, de valor superior a R$ 500, para a expedição de sua CIE, alegando que o valor fere o princípio de proporcionalidade e a não obtenção do documento de identificação obsta a regularização de sua situação jurídica no país.
O estrangeiro alegou que a Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro garantem aos imigrantes os mesmos direitos que os previstos para os brasileiros natos e que os atos necessários para o pleno exercício da cidadania devem ser gratuitos, nos termos da lei.
A juíza afirmou que o indeferimento da ação impediria o pleno exercício dos direitos fundamentais do autor, pois sem o documento de identificação não haveria meios de exercê-los. Cucio afirma ainda que "embora não haja norma legal específica, destinada a amparar o pleito em tela, mostram-se plenamente aplicáveis ao caso em testilha as disposições contidas na Magna Carta que asseguram, aos reconhecidamente pobres, a gratuidade do registro de nascimento, da certidão de óbito, bem como dos atos necessários ao exercício da cidadania".
A magistrada apontou também que o autor da ação comprovou, por meio dos documentos anexados ao processo, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com a taxa e não poderia ficar sem o CIE. O pedido de liminar foi julgado procedente, tendo sido concedida a segurança. (MGS)