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23/05/2018 - Prefeitura de São Paulo deverá instalar banheiros químicos a vítimas de desabamento de prédio

A Justiça Federal determinou que a prefeitura de São Paulo instale, em 48 horas, banheiros químicos no Largo Paissandu (capital), local onde houve o incêndio e desabamento do  Edifício Wilton Paes de Almeida, no dia 1º de maio, deixando quase 200 famílias desalojadas. Além disso, foi designada audiência de conciliação para o dia 13 de junho, às 15 horas, no Fórum Ministro Pedro Lessa. A decisão é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A ação civil pública, proposta em conjunto pelas defensorias públicas do Estado de São Paulo e da União, pede ainda que seja fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias ou, alternativamente, efetuado o pagamento de auxílio moradia até a entrega de atendimento habitacional definitivo. 

Os autores da ação também pedem que seja fornecida estrutura digna de abrigamento, com tenda para proteção contra as intempéries, armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes. Por fim, requerem que o Poder Público não promova quaisquer atos ou ameaças de remoções forçadas das famílias, assegurando a unidade familiar.

Djalma Gomes esclarece que tais pedidos serão apreciados após a realização da audiência de conciliação. “Não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar provisoriamente um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia (e, quiçá, para a população do entorno, que passou a ser afetada pela falta de saneamento àquelas pessoas)”.

O juiz acrescenta que na audiência “as partes envolvidas apresentarão a solução construída de hoje até aquela data, a qual, mesmo que ainda não seja a ideal ou a definitiva, possa ser capaz de atenuar o sofrimento daquelas pessoas, até aqui invisíveis, enquanto se encaminha uma solução definitiva pelo Poder Público competente”.

Para determinar o prazo de 48 horas para as instalações dos banheiros químicos, o magistrado tomou como parâmetro o tempo utilizado pela Prefeitura nos eventos que ocorrem na cidade, tais como Virada Cultura, Carnaval, etc.

Se for necessário, a União Federal e o Estado de São Paulo deverão auxiliar a Prefeitura no cumprimento da decisão. (FRC)

Processo nº 5011970-90.2018.403.6100 – íntegra da decisão

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 23/05/2018 às 18h02 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37