A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado, por dívida de cartão de crédito não solicitado por ele. A decisão é do juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso, da 1ª Vara Federal de Americana/SP.
O cliente da Caixa, autor da ação, alegou ter recebido uma ligação telefônica informando o envio de um cartão de crédito para seu endereço em São Paulo/SP, o que lhe causou estranhamento, pois reside em Americana/SP. Depois do ocorrido, descobriu que havia um débito em valor superior a R$ 10 mil em seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito e, ao tentar solucionar o problema junto à CEF, não obteve êxito.
Diante da dificuldade em conseguir solução amigável, lavrou boletim de ocorrência e fez reclamação junto ao Procon. No mesmo período, ele e a esposa tiveram o pedido de liberação de financiamento para compra de imóvel negado, devido à restrição no nome e perderam o negócio, acabando por adquirir outro imóvel, posteriormente, que não era o desejado inicialmente.
Na decisão, o juiz ressalta que o autor manteve longa tratativa via e-mail com a CEF, questionando a operação indevida e não obteve sucesso. “Quanto aos danos morais, o art. 14 do CPC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, afirmou o magistrado, que concluiu pela inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, relativamente ao cartão em questão. (MSA)
Processo nº. 0004405-29.2016.4.03.6134