A Fundação Bienal de São Paulo garantiu, por meio de um mandado de segurança, que o Aeroporto Internacional de Guarulhos aplique sobre todas as obras de arte que já ingressaram e que ingressarão no Brasil, sob o regime de admissão temporária para exposição na 33ª Bienal de São Paulo, a mesma tarifa de armazenagem utilizada nas edições anteriores. A decisão liminar é do juiz federal Fábio Rum David Muzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
De acordo com a Fundação, um funcionário da concessionara que controla o Aeroporto informou que, neste ano, seria aplicada a tarifa usual (Tabela 9) caso constasse expressamente do documento liberatório a palavra “filantrópica”. Caso contrário, a autora da ação seria tarifada com base em outras tabelas, mais onerosas. Ao receber as primeiras obras de arte que chegaram para a exposição, a empresa aplicou as taxas da Tabela 11, que estabelece o mecanismo de cálculo cumulativo do preço de tarifas aeroportuária de armazenagem e de capatazia da carga importada de alto valor específico.
“Cumpre ressaltar que a exposição realizada pela impetrante se dá de forma gratuita, de modo que o evento promove a cultura e se direciona a toda coletividade. Desse modo, sua caracterização como atividade cívico-cultural é legítima, não havendo, portanto, motivo para receber enquadramento diverso ao disposto na Tabela 9 do Anexo IV do Contrato de Concessão do Aerporto de Guarulhos”, afirma o juiz.
Na decisão, Fábio Muzel citou jurisprudência do TRF3 que, em ações semelhantes, entendeu que deveria ser mantida a aplicação dos valores constantes da Tabela 9, já que assim sempre havia se procedido.
A 33ª Bienal de São Paulo acontece de 7 de setembro a 9 de dezembro deste ano, no Parque Ibirapuera na capital paulista. (FRC)