A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP decretou a prisão preventiva de um empresário que comandava uma atividade comercial mantendo 28 prestadores de serviços submetidos a condições degradantes de trabalho. A atividade diz respeito à venda, em ruas de cidades da região de Salto, de “porta em porta”, de laticínios em geral. A decisão é do juiz federal Luís Antônio Zanluca.
Segundo apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores viviam em um alojamento próximo à sede da empresa, eram transportados em Kombis até uma determinada região, e de lá, a pé, empurrando carrinho com os laticínios, durante os períodos da manhã e da tarde, ofereciam os produtos, os quais podiam ser pagos em momento ulterior, e, caso o consumidor não os pagassem, o vendedor (trabalhador) tinha que assumir a dívida. Tal procedimento é conhecido por “sistema crediário”.
O MPT informou que, com o objetivo de solucionar a situação, já existia no órgão um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que não foi cumprido pelo empresário.
“Concluo que o investigado atua como empresário, dessa forma, há alguns anos, isto é, desenvolvendo uma atividade empresarial com a utilização de mão-de-obra submetida à situação de trabalho degradante, submetendo os trabalhadores, por ele próprio arregimentados do interior do Ceará, a jornadas exaustivas de trabalho, tudo conforme ficou devidamente demonstrado pelo MPT”, reforça o juiz.
Luís Zanluca acrescenta que “por três vezes, pelo menos, o investigado permitiu a venda de produtos inadequados ao consumo (ou vencidos ou sem a devida inspeção do SIF), situação que atesta, indubitavelmente, que o seu intento criminoso não tem limites. Além de se valer da mão-de-obra submetida a condições degradantes, utiliza os trabalhadores para introduzir no mercado, ainda, produtos prejudiciais à saúde, produtos perniciosos à saúde pública”.
Em cumprimento de busca e apreensão com a participação de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), foram encontradas mais de sete mil unidades de produtos de laticínios, estocadas na câmara fria da empresa. Boa parte com o prazo de vencimento expirado.
“Caso tivesse a efetiva intenção de parar, teria planejado a eliminação, de forma lícita, do estoque encontrado. Como não se preocupou em fazê-lo, pelo contrário, tudo indica que continuou comprando (e digo isto pois os produtos têm prazo de validade exíguo), tenho por concluir que não tem interesse em cessar a atividade criminosa, mais um motivo para fundamentar a sua prisão cautelar”, conclui o magistrado.
Além da prisão, Zanluca também determinou que os produtos perecíveis apreendidos (iogurtes, queijos, salames etc), ainda próprios para o consumo, mas com prazo de validade transcorrendo a partir da próxima semana, sejam imediatamente distribuídos na rede municipal de educação do município de Salto (escolas e/ou creches), para consumo dos alunos/crianças/adolescentes amparados. (FRC)