A Justiça Federal condenou uma mulher à prisão por ter se passado por outra pessoa a fim de receber pensão por morte. A pena pelo crime de estelionato foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa. A decisão é do juiz federal Márcio Cristiano Ebert, da 2ª Vara Federal de Araraquara/SP.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra a ré, afirmando que no período entre junho de 2010 e março de 2014, obteve vantagem ilícita em prejuízo do INSS, ao se fazer passar por outra pessoa, uma mulher já falecida, na posse de documentos falsos, recebendo meses de pensão por morte, num montante total superior a R$ 50 mil.
Os advogados da ré alegaram que não houve dolo nas ações de sua cliente, uma vez que ela foi enganada por um criminoso que, valendo-se de sua condição de analfabeta, a levou a crer que estava recebendo pensão por conta de problemas na coluna. Alegaram também que o benefício nem poderia ter sido concedido, pois a falecida, real esposa do beneficiário do INSS, veio a óbito antes do marido, não fazendo jus à pensão.
De acordo com os autos, no ano de 2014, a ré dirigiu-se a uma agência do INSS portando RG com sua foto e digital, mas com nome de outra pessoa, requerendo reativação de pensão por morte. Contou aos agentes a história de que residia com uma cunhada, pessoa de confiança, responsável por sacar seu benefício mensalmente e, certo dia, fugiu levando todos os documentos da ré, motivo pelo qual ela dirigiu-se ao banco e pediu suspensão do pagamento.
Em continuação ao relato, a ré alegou que demorou alguns anos até conseguir tirar novas vias de todos os documentos e, na posse dos mesmos, recebeu cerca de R$ 30 mil referentes aos valores retroativos e passou a sacar mensalmente a pensão em nome da falecida, até se mudar para o município de Taquaritinga/SP, quando se dirigiu novamente a uma agência do INSS para solicitar a transferência do benefício. O fato se deu com a ré narrando os mesmos fatos e portando os mesmos documentos apresentados anteriormente.
O atendente em Taquaritinga suspeitou da história contada pela mulher e os servidores da agência começaram a buscar mais informações sobre essa concessão, o que resultou na descoberta de algumas irregularidades. Consta nos autos que "de posse dessas informações, convocaram a titular do benefício para uma entrevista conduzida pela gerente da APS de Taquaritinga. A titular da pensão atendeu ao chamado e compareceu à entrevista acompanhada de D. L. B., que se identificou como vizinho [dela], mas que na verdade era filho da acusada". Inicialmente o filho tentou tomar a palavra para responder a todas as perguntas, mas foi advertido pela gerente, que dirigiu as perguntas à suposta beneficiária da pensão que prestou diversas informações desencontradas e não soube relatar informações básicas como local e data de morte do marido.
A polícia foi chamada e conduziu todos à delegacia para averiguações. A acusada continuou se apresentando como outra pessoa e manteve a história de que seu acompanhante era seu vizinho e não seu filho, para evitar prisão em flagrante por apresentar documentos falsos. A história só mudou, quando a mulher foi chamada para depor na ação, e passou a alegar ter sido vítima de um criminoso que a fez acreditar que aqueles documentos que portava estavam em nome dela e que a pensão que recebia era por problemas na coluna.
Na decisão, o juiz afirma que "é insustentável a tese da acusada segundo a qual acreditava que esses documentos estavam em seu nome e que serviam para legitimar o recebimento de uma aposentadoria, assim como não é crível que a acusada nunca tenha percebido que o cartão que viabilizava o saque também estava no nome [de outra pessoa]. Nesse ponto, nem a singela alegação de que não sabe ler socorre a acusada, pois mesmo o analfabeto mais empedernido aprende a reconhecer o próprio nome".
Outra inconsistência apresentada nos autos é em relação à assinatura da ré. Em alguns momentos, os documentos do processo foram assinados com facilidade. Em outros a acusada utilizou de sua digital para assinar e, em outros ainda, assinou com dificuldade, aparentemente para corroborar a história de que era analfabeta. Ebert coloca que "em suma, entendo que a tese apresentada pela ré se sustenta numa história difícil de acreditar, recheada de inverdades e lances que desafiam as mais comezinhas regras da experiência". (MSA)