Cinco pessoas responsáveis pela gerência e administração de uma empresa brasileira de refrigerantes, entre elas o proprietário, foram condenadas à prisão por sonegação de contribuição previdenciária. A decisão é do juiz federal Márcio Martins de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, os réus reduziram o pagamento de contribuições previdenciárias e sociais destinadas ao Incra, Senai, Sesi, Sebrae e FNDE, nos anos de 1999, 2000 e 2001, por meio da criação de uma empresa, que supostamente prestaria serviços de manutenção à companhia de refrigerantes. Na ocasião, apurou-se que empregados da companhia tiveram seus contratos rescindidos e, em seguida, foram contratados pela nova empresa, “com continuidade da prestação laboral da forma pactuada com o empregador inicial, inclusive no que tangia à subordinação”.
O INSS, a quem competia a arrecadação e fiscalização das contribuições à época, ao perceber uma queda, de um ano para o outro, do volume de tais tributos da empresa de refrigerante, determinou a realização de fiscalização que acarretou na descoberta da fraude.
O magistrado afirma que, com a criação da empresa prestadora de serviço houve uma “simulação de celebração de contrato” com a companhia de refrigerantes. Ele enumera diversas irregularidades como a não existência de qualquer contrato entre as empresas e a não emissão de notas fiscais, folhas de pagamento ou recibos de prestação de serviço. Além disso, ele chama a atenção para o fato de empregados que haviam rescindido seus vínculos com a empresa de refrigerantes, terem sido contratados no dia seguinte pela prestadora de serviços, “continuando a executar os mesmos trabalhos, inclusive com subordinação ao tomador”.
Ao aplicar as penas para cada condenado, o juiz entende que a maior culpabilidade recai sobre o proprietário da empresa de refrigerantes, considerado pelo magistrado como o “mentor do esquema criminoso”. Embora o réu tenha afirmado em sua defesa ser “mero detentor da marca”, todos os ex-funcionários ouvidos em juízo afirmaram que realmente tratava-se do real proprietário da empresa, inclusive dando entrevistas à imprensa apresentando-se dessa forma.
Para ele, a pena aplicada foi de 6 anos e 7 meses de prisão, além de multa. Os outros quatro condenados tiveram uma pena de 5 anos e 8 meses, mais multa. Foi estabelecido o regime inicial semiaberto para todos. Os réus poderão apelar em liberdade. (FRC)
Processo n.º 0003222-40.2003.403.6114