Nos dias 30/04 e e 1/5/2018 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, devido ao feriado de Dia do Trabalho disposto na Portaria CJF3R n.º 179, de 24 de agosto de 2017. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pela qual não haverá protocolo geral de petições.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. (JSM)